Foto: Faep/Senar
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é a resposta do setor agrícola às exigências de sustentabilidade. Estabelecido pela Lei 12.651/12, conhecida como Código Florestal, o PRA busca recuperar e regularizar áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL) e áreas de uso restrito. Propriedades rurais que desmataram ilegalmente até 22 de julho de2008 têm a oportunidade de aderir ao programa, comprometendo-se a restaurar a vegetação nativa, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental.
Além de cumprir com obrigações legais, a adesão ao PRA oferece benefícios aos produtores rurais como a suspensão de sanções, a possibilidade de regularização fundiária, o acesso facilitado ao crédito rural entre outros. Além disso, assistência técnica e financeira estão disponíveis para apoiar as ações de recuperação ambiental.
Após notificado pelo órgão fiscalizador competente, o proprietário ou possuidor do imóvel rural tem o prazo de um ano para adesão ao programa. Para isso, é necessário que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório que integra informações da propriedade. A inscrição é realizada de forma eletrônica, e nas redes sociais do Grupo Conceito você encontra mais informações sobre a sua importância e benefícios.
Em um mundo onde a preservação do meio ambiente é cada vez mais importante, aderir ao PRA não é apenas um ato de conformidade, mas um passo significativo para a sustentabilidade e prosperidade a longo prazo. No Grupo Conceito, estamos comprometidos em orientar nossos clientes por esse caminho, garantindo que cada passo dado resulte em um futuro mais verde e sustentável para todos.