
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é um tributo essencial para a seguridade social no campo, mas também um dos temas mais debatidos e que geram dúvidas entre os produtores rurais. Com impactos diretos na tributação do agro, a correta compreensão e escolha do regime de recolhimento são fundamentais para evitar problemas fiscais e manter a sustentabilidade do negócio.
Neste blog post, vamos abordar os impactos tributários do Funrural, explicar as opções de regime de recolhimento e trazer atualizações recentes sobre o tema para que o agroempresário possa se planejar e tomar as melhores decisões.
O que é o Funrural e por que ele é importante?
O Funrural é uma contribuição previdenciária obrigatória que financia benefícios para trabalhadores rurais, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ele incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e deve ser recolhido tanto por produtores rurais pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas do setor agropecuário.
Instituído pela Lei Complementar nº 11, de 1971, o Funrural passou por diversas modificações ao longo dos anos, incluindo mudanças no modelo de cobrança e na possibilidade de escolha do regime de recolhimento.
A principal relevância em torno do Funrural gira em torno da oneração da carga tributária dos produtores e do impacto que essa contribuição tem sobre a rentabilidade do setor agropecuário. Com margens cada vez mais apertadas e um cenário de custos elevados, entender como o Funrural afeta seu negócio é fundamental para um planejamento tributário eficiente.
Alíquotas vigentes do Funrural em 2025
A tributação do Funrural varia conforme o tipo de contribuinte. As alíquotas atuais são:
1. Produtor Rural - Pessoa Física:
• Sobre a Receita Bruta da Comercialização:
o 1,2% de INSS (Funrural);
o 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);
o 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
o Total: 1,5% sobre a receita bruta da produção rural.
• Sobre a Folha de Pagamento:
o 20% de INSS Patronal;
o 3% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);
o 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
o Total: 23,2% sobre a folha de pagamento.
2. Produtor Rural - Pessoa Jurídica:
• Sobre a Receita Bruta da Comercialização:
o 1,7% de INSS (Funrural);
o 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);
o 0,25% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
o Total: 2,05% sobre a receita bruta da produção rural.
• Sobre a Folha de Pagamento:
o 20% de INSS Patronal;
o 3% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT);
o 2,5% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
o Total: 25,5% sobre a folha de pagamento.
Escolha do regime de recolhimento do Funrural: Receita Bruta ou Folha de Pagamento?
Desde 2018, os produtores rurais podem escolher entre dois regimes de recolhimento do Funrural:
1. Sobre a receita bruta da comercialização (modelo tradicional);
2. Sobre a folha de pagamento dos funcionários.
A escolha do regime deve ser formalizada até o dia 31 de janeiro de cada ano e, caso o produtor não manifeste sua opção dentro do prazo, estará enquadrado automaticamente no regime sobre a receita bruta da comercialização.
Qual a melhor opção?
A decisão entre os regimes deve ser baseada em uma análise tributária detalhada, considerando a estrutura de custos de cada produtor. Veja as vantagens e desvantagens de cada modelo:
1. Recolhimento sobre a receita bruta da comercialização
Vantagens:
• Ideal para produtores que possuem poucos funcionários registrados, já que a base de cálculo é o faturamento, e não a folha de pagamento.
• Evita o custo direto com a folha de pagamento, que pode ser alto em algumas atividades agropecuárias.
Desvantagens:
• O tributo incide independentemente do lucro ou prejuízo na atividade, podendo impactar produtores que enfrentam oscilações de mercado.
• Quanto maior o faturamento, maior o valor da contribuição.
2. Recolhimento sobre a folha de pagamento
Vantagens:
• Pode ser mais vantajoso para grandes produtores que possuem um número elevado de funcionários registrados.
• O tributo não varia conforme o faturamento, o que pode ser um benefício em anos de safra recorde.
Desvantagens:
• Exige uma estrutura formalizada de contratações, o que pode não ser a realidade de muitos produtores.
• Para pequenos produtores com poucos funcionários, pode representar um custo maior do que o modelo tradicional.
Impactos da não conformidade com o Funrural
Não recolher o Funrural corretamente pode gerar problemas fiscais graves para o produtor, incluindo:
• Multas e juros sobre valores não recolhidos;
• Dificuldade na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para financiamentos agrícolas e participação em programas governamentais;
• Risco de autuações fiscais e cobrança retroativa de tributos.
A recomendação é que todos os produtores tenham um acompanhamento contábil especializado para o cumprimento correto das obrigações tributárias.
Como se planejar para o Funrural?
Diante das constantes mudanças e incertezas, o planejamento tributário é fundamental para que o produtor rural minimize impactos e evite surpresas no futuro.
Algumas recomendações incluem:
- Avaliar o regime de recolhimento (receita bruta x folha de pagamento) e escolher o mais vantajoso dentro do prazo estabelecido;
- Acompanhar os recolhimentos feitos por adquirentes para evitar cobranças indevidas;
- Manter-se atualizado sobre temas relacionados à Reforma Tributária que podem afetar o seu negócio;
- Buscar assessoria contábil especializada para o correto cumprimento das obrigações fiscais.
O Funrural é um tema complexo, mas que não pode ser ignorado pelo produtor rural. Com um bom planejamento, é possível reduzir impactos e promover uma gestão tributária eficiente e segura para o seu negócio.